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Benefícios por Incapacidade
Entenda como funciona o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o que fazer se ele foi negado ou cessado pelo INSS antes da hora.
O que é o Benefício por Incapacidade
O benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, com expectativa de recuperação e retorno à atividade. Ele é diferente da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), concedida apenas quando não há mais perspectiva de retorno ao trabalho.
Muitos pedidos são negados ou os benefícios são cessados antes do tempo necessário para a recuperação. Nesses casos, a análise técnica do laudo médico e da perícia é essencial para reverter a decisão.
Para quem é indicado
- Quem está afastado do trabalho por doença ou acidente e ainda não conseguiu o benefício junto ao INSS;
- Quem teve o benefício negado na perícia médica;
- Quem teve o benefício cessado pelo INSS antes da recuperação completa;
- Quem precisa reunir laudos e exames para comprovar a incapacidade temporária.
O que você recebe
- Análise do seu quadro médico e da documentação já apresentada ao INSS;
- Orientação sobre quais laudos e exames reforçam o seu pedido;
- Acompanhamento e preparação para a perícia médica;
- Recurso administrativo ou ação judicial, em caso de negativa ou cessação indevida;
- Relatório final explicado em linguagem clara, sem juridiquês.
Documentos necessários
Para iniciar a análise, você vai precisar de:
- Documento de identidade e CPF;
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade;
- Carteira de Trabalho, se empregado;
- Extrato CNIS.
Dúvidas frequentes sobre benefícios por incapacidade
Meu benefício foi cessado pelo INSS, mas ainda não posso voltar a trabalhar. O que fazer?
Você pode pedir a prorrogação antes da cessação ou entrar com recurso caso já tenha sido
cessado. Quanto antes agir, maiores as chances de reverter a decisão sem interrupção no
pagamento.
Em quanto tempo recebo o resultado?
Entre 30 e 45 dias após a assinatura do contrato e o envio de todos os documentos
necessários. O prazo pode variar conforme a complexidade do caso.
Comece Agora
Seu benefício foi negado ou cessado antes da hora?
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