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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Se você já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência, pode ter direito a regras de transição vantajosas. Descubra qual delas se aplica ao seu caso.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, foi extinta para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Porém, quem já era segurado do INSS antes dessa data pode se enquadrar em uma das regras de transição — como o sistema de pontos, o pedágio de 50% ou o pedágio de 100% — que ainda consideram o tempo de contribuição como fator central para a aposentadoria.
Identificar qual dessas regras é a mais vantajosa para o seu caso exige uma análise técnica detalhada do seu histórico contributivo, comparando prazo, valor do benefício e eventuais custos de regularização em cada cenário.
Para quem é indicado
- Quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019 e acumulou tempo de contribuição significativo;
- Quem está próximo de se enquadrar em alguma das regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou pedágio de 100%);
- Quem quer saber, entre as regras disponíveis, qual garante o melhor valor de benefício no menor prazo;
- Quem tem dúvida se já pode se aposentar agora ou se vale a pena aguardar mais um tempo.
O que você recebe
- Levantamento completo do CNIS e confirmação do tempo de contribuição acumulado antes e depois de 13/11/2019;
- Simulação em cada regra de transição aplicável ao seu caso;
- Comparação entre as regras, mostrando prazo e valor estimado do benefício em cada uma;
- Indicação da estratégia mais vantajosa para o seu momento;
- Relatório final explicado em linguagem clara, sem juridiquês.
Documentos necessários
Para iniciar a análise, você vai precisar de:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Extrato CNIS — nossa equipe ajuda a emitir, caso você não tenha em mãos;
- Carnês de contribuição como autônomo ou facultativo, se houver.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Não, para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Mas quem já contribuía antes da
Reforma da Previdência pode ter direito a regras de transição que também usam o tempo de
contribuição como base — por isso vale a análise do seu caso específico.
Em quanto tempo recebo o resultado?
Entre 30 e 45 dias após a assinatura do contrato e o envio de todos os documentos
necessários. O prazo pode variar conforme a complexidade do caso.
Comece Agora
Quer saber se você tem direito a alguma regra de transição?
Fale agora com a equipe da Previ e descubra qual regra garante o melhor caminho até a sua aposentadoria.